Ementa
RELATÓRIO Trata-se de questão referente à solicitação encaminhada ao Poder Judiciário para a obtenção de autorização que assegure à autora o direito de interrupção de sua gravidez, uma vez comprovado que o feto é portador de uma anomalia incurável, denominada anacrania.
O pleito da autora baseia-se nos laudos periciais apresentados por médicos competentes, pertencentes à Fundação Oswaldo Cruz, especializados no atendimento a gestantes de risco e em tratamento de problemas no período neo-natal. De acordo com a perícia, além de colocar em risco a vida da gestante, em 100% dos casos, a anacrania é incompatível com a vida. Em razão disso, uma comissão de ética médica recomendou o aborto do feto, como forma de evitar o prolongamento do sofrimento da mãe.
Em despacho datado de 19 de abril de 2011, a juíza negou a autorização para a realização do aborto, sob a alegação de que, apesar de os laudos certificarem a morte do feto, seja na fase intra-uterina, seja na neonatal, a lei não confere ao magistrado o poder de determinar o término da vida. Uma autorização legal para o aborto, mesmo nas circunstâncias descritas, equivaleria, segundo a juíza, à condenação de um ser humano com vida à morte. Fundamentou ainda sua sentença com o argumento de que há registros médicos de bebês portadores de anacrania que, submetidos a cuidados especiais posteriores ao nascimento, sobreviveram por um período superior a um mês.
A autora recorre da decisão.
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