EMENDA PME
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
GABINETE DO VEREADOR JUNIOR BORGES
PROPOSTA DE EMENDA Nº. 770/2013. PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI PARA O DECÊNIO 2013 / 2023.
Emenda Aditiva A Mesa da Câmara Municipal de Camaçari, nos termos do Art. 67, § 2º, da Lei Orgânica de
Camaçari, promulga a seguinte emenda aditiva de inciso: Acrescentese ao Art. 2. o seguinte inciso:
X Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e da educação inclusiva;
Camaçari, 12 de junho de 2013.
JUNIOR BORGES
VEREADOR DEM
Rua Contorno do Centro Cultural s/nº Centro Administrativo CEP 42800610 – Camaçari – Bahia vereadorjuniorborges@gmail.com Telefone: 3621 – 6153 / 3621 6154
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
GABINETE DO VEREADOR JUNIOR BORGES
ANEXO
METAS E ESTRATÉGICAS META 1
:
Universalizar até 2017, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2023, a oferta de educação infantil de forma a atender no mínimo 50% da população de até 3 anos. E até 2020 universalizar o atendimento da demanda manifesta por creche.
Ampliar a oferta de matrículas na Educação Infantil Pública de 0 a 5 anos através da construção de novas unidades e /ou ampliação das unidades já existentes, com base em diagnóstico da realidade considerando os percentuais de solicitação de vaga registrados nas Listas de Espera de cada IEs, com recurso próprio e /ou adesão a Programa Nacional.
Garantir o acesso à creche e à préescola e a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas