EMBARGOS A PENHORA QUINTINO
PROCESSO 0168600-90.1997.5.02.0039
CLÁUDIO RODRIGUES QUINTINO, brasileiro, casado, servidor público, portador do documento de identidade RG nº 9.159.785-7 e inscrito no CPF sob o n° 027.402.088-20, residente na rua Luzia Balzani, nº 224, apto. 113, Edifício Tabatinga, cidade de Guarulhos, estado de São Paulo - CEP 07020-021,, vem, com o acatamento e respeito devidos, à elevada presença de Vossa Excelência, nestes de Ação Reclamatória Trabalhista que lhe move SERGIO VIEIRA, processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que ao final desta subscreve, com fundamento no art. 884 e seguintes da CLT, apresentar EMBARGOS À PENHORA, o que faz por via das razões que são descritas a seguir:
I. LIMINARMENTE
Inicialmente, ressalta o ora Embargante que o presente apelo pretende discutir o bloqueio on line realizado em sua conta corrente mantida junto ao Banco do Brasil, agência 636-X – conta 35206-3, no importe de R$ 250,76 (duzentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos) conforme extrato em anexo, razão pela qual, os presentes embargos é a medida que se impõe. Diante disso, nenhum bloqueio deve prevalecer após a propositura dos embargos e, com maior razão, os valores bloqueados (especialmente aqueles depositados em sua conta corrente) deverão ser restituídos, sob pena de proporcionar ao Embargante dano irreparável ou de difícil reparação.
II – HISTÓRICO DOS EVENTOS QUE PRECEDERAM A ORDEM DE BLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS CORRENTE E SALARIO MANTIDAS PELO EMBARGANTE
O presente processo versa sobre uma reclamação trabalhista procedente em parte em 10/05/1999, proposta por um ex-empregado da NOVA PORTUGUESA SIST. TERCEIRIZAÇÃO LTDA, onde foram deferidos os pleitos de aviso prévio, 13ª salário, férias, horas extras, DSR. FGTS, dando-se o valor da causa atualizado até 01/05/2015 no valor de R$ 3.000,00, (Três mil reais).
Houve sentença de Liquidação