EMBARGOS A EXECU O ALDO
Autos do processo nº 0100409.60.2009.8.26.0004
ALDIONOR NASCIMENTO DE SOUZA, devidamente qualificado, vêm, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 1), o qual recebe intimações conforme endereço declinado neste rodapé, vem respeitosamente a presença de V. Exª. propor:
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA – EX VI DO ART. 736 DO CPC(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 06.12.06) Em razão da presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, promovida por SARAH ONIAS DE SOUZA, menor impúbere, neste ato representada por sua mãe FERNANDA DE MATTOS ONIAS, pelos razões de fato e de direito a seguir elencadas.
01. DA GRATUIDADE JUSTIÇA Inicialmente requer a V. Exa. seja concedido o benefício da Gratuidade de Justiça nos termos da Lei Federal 1.060/1950, por ser economicamente hipossuficiente não podendo arcar com as custas e honorários deste feito sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares.
02. DOS VALORES Pretende o Embargante através dos presentes Embargos desconstituir os valores apresentados na memória de cálculo pelos Embargados nos termos do Art. 741, V c/c 743, III do CPC. Os valores apresentados pelos Embargados ultrapassam em muito a realidade financeira do Executado, bem como o que ficou determinado em sentença homologatória de acordo judicial, AS QUAIS NÃO FOI INFORMADO A ESTE JUIZO NESTA OPORTUNIDADE, QUAL SEJA.: A embargada junto aos autos somente o acordo de audiência realizado em 04/08/2009. Deixando assim de informar que em 23/11/2011, foi realizado um novo acordo, no qual difere totalmente das informações mantidas na presente execução.
2.1. DO PARCELAMENTO DO ACORDO DE R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). Conforme acordo firmado em audiência de 04/08/2009, ficou pactuado que o embargante pagaria as parcelas