EMBARGOS DE TERCEIRO NO JUIZADO
Autos Principais n° 0006166-78.2010.8.16.0098
FRANCISCO CARLOS MORAES, brasileiro, portador do CPF:nnnnnnnnn, RG: 5mnnnnnnnn, residente e domiciliado na RUA SIRIEMA, n° 279, Bairro: Jardim São Luiz, na cidade de JACAREZINHO/PR, CEP 86.400-000, através de seu advogado e procurador ao final assinado, com escritório profissional situado no endereço constante do rodapé desta, local onde recebe avisos, intimações e notificação de estilo, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor os presentes:
EMBARGOS DE TERCEIROS
nos termos do art. 1.046, do Código de Processo Civil,em face de J. F. BERTINATTI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 08Bairro: Aeroporto, na cidade de Jacarezinho/PR, CEP 86400-000, arguindo para tanto as razões de fato e de direito a seguir expostas:
da competência
Preliminarmente, insta ressaltar a competência do Juizado Especial Civil quanto ao cabimento dos Embargos de Terceiro, conforme Enunciado 155, do FONAJE:
“Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juizados, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8 da lei 9.099/95.”
JUSTIÇA GRATUITA
O Autor é pessoa pobre na acepção legal do termo, não tendo condições de custear qualquer demanda judicial, senão em detrimento da já combalida situação econômico-financeira do grupo familiar a que pertence.
De modo que, atento à Lei 1.060/50 e dispositivo constitucional hiante em seu Art. 5º inciso LXXIV, declarando sob os comandos legais seu estado de hipossuficiência econômica, como condição de acesso à postulação da Jurisdição Estadual apropriada, requer o beneplácito da JUSTIÇA GRATUITA.
DOS FATOS
Processa-se nesse Juízo Ação de Cobrança, Autos n° 0006166-78.2010.8.16.0098, proposta pelo Embargado J. F. BERTINATTI LTDA contra JULIO CESAR DOS