Embargos De Declara O Cleusa
Embargante: CLEUSA ERCILIA MARIQUITO BRAGANÇA
Processo n: 024.000.189.605
CLEUSA ERCILIA MARIQUITO BRAGANÇA, já qualificada nos autos, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados, com escritório profissional situado na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 595 – Ed. Tiffany Center – 10º andar – conj. 1009/1010- Praia do Canto - Vitória/ES, opor, com fulcro nas disposições contidas nos Art. 535 “usque” 538 o presente
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face do respeitável relatório de fls.
A Requerente, ora Embargante, propôs Ação Sumária de Indenização em face de BANCO ABN AMRO REAL S/A com fito a ser indenizada pelos danos morais sofridos.
Após o devido processamento da ação, o MM. Juiz a quo entendeu por julgar parcialmente procedente o pedido da Requerente, condenando, por derradeiro, o Requerido ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em indenização por danos morais.
Irresignado com a sentença do juiz a quo, o Requerido, ora Embargado, interpôs Recurso de Apelação alegando que as provas produzidas em juízo não foram devidamente apreciadas, que os supostos danos morais não foram comprovados e também a culpa foi exclusiva de terceiro. O Apelante também pede que seja o valor da indenização reduzido.
Fora então julgada a Apelação, decidindo esta egrégia Câmara em reduzir os valores dantes fixados. Ocorre, todavia, que no relatório, Eminente Desembargador Relator, com a devida vênia, ocorreu uma dúvida quanto ao valor fixado a título de indenização a ser paga pelo Requerido BANCO ABN AMRO REAL S/A, senão vejamos:
“... o valor do dano moral no caso focado deve ser fixado nos limites da razoabilidade, sem que seja fixada uma quantia exagerada, mas proporcional e condizente com o porte econômico do banco réu, portanto, entendo como prudente a diminuição do