Elisao fiscal e evasão fiscal
Elisão e evasão fiscal são duas formas de evitar o pagamento de tributos.
Segundo Zanluca diferenças entre Elisão e Evasão fiscal são: “A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É uma fraude dificilmente perdoável porque ela é flagrante e também porque o contribuinte se opõe conscientemente à lei. Os juristas a consideram como repreensível. Já no planejamento tributário, sem ter relação com a fraude propriamente dita, se admite que os contribuintes tenham o direito de recorrer aos seus procedimentos preferidos, autorizados ou não proibidos pela lei, mesmo quando este comportamento prejudica o Tesouro.”
Segundo Souza (2004): “A economia tributária resultante da adoção da alternativa legal menos onerosa ou lacuna da lei denomina-se Elisão Fiscal.”
ELISÃO FISCAL “ Elisão Fiscal é o ato que se diz legítimo, praticado com o fim de evitar a incidência tributária ou diminuir o tributo, antes do surgimento da situação definida em Lei.” (Portal Contábil COSIF)
Segundo Amaral (2002): “A elisão fiscal é um conjunto de procedimentos previstos em lei ou não vedados por ela que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.”
ELISÃO FISCAL“...Portanto, resta inquestionável que a economia tributária, se resultante da adoção de uma alternativa legal, menos gravosa, ou de lacuna da lei, denomina-se elisão fiscal. Logo, a elisão fiscal é legitima e lícita, pois é alcançada por escolha feita de acordo com o ordenamento jurídico”. (escritório de advogados Comegnio (2008)
Segundo Huck (1997): “A elisão fiscal, como obra da criatividade e engenho dos planejadores tributários, aspira a uma condição de legalidade que a distinga da evasão.