Eletiva de formação cidadã”.
Estatuto do Índio FUNAI
Faremos uma reflexão sobre a Lei de N6.001. De 19 de Dezembro de 1973 que tem como maior objetivo assegurar e preservar os direitos dos Índios, visando preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.
Dos Princípios e Definições fica estabelecido as seguintes definições, estender aos índios os benefícios da legislação comum, prestar assistência aos índios, assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha, garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat, garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, visando garantir a eles uma segurança maior sobre suas terras.
A lei Nº 6.001 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973. (ESTATUTO DO ÍNDIO) deu condições de dignificar, regularizar a condição do índio legalmente e estimular o resgate de sua cultura por meio de uma educação escolar indígena diferenciada, isto é, propõe-se a escola do indígena e não para o indígena. Seguindo esse objetivo, formulou-se toda uma legislação subsequente, com o objetivo de amparar e subsidiar essa nova proposta de educação nacional, como política para as comunidades indígenas, que ressalta a importância de uma educação que contenha uma base comum e uma parte diversificada (resgate de sua memória e cultura), garantindo a cidadania plena ao indígena e seu vínculo antropo-cultural com as tradições de seu povo (modus operandi e vivendi- garantidos por lei).
Apesar dessa Lei já ter quase quarenta anos completos, muitos índios ainda sofrem em alguns aspectos como por exemplo em relação a assistência médica. É frequente ler em jornais índios que ficaram dias navegando pra poder chegar em alguma cidade para serem atendidos. A FUNAI teria que efetivamente disponibilizar o atendimento, ter médicos próximos as aldeias para que esses atendimentos fossem realizados com maior rapidez e agilidade.
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