ELEMENTOS URBANOS
Prof. João Sette Whitaker Ferreira
Apostila didática: alguns elementos de reflexão sobre conceitos básicos de planejamento urbano e urbano-regional. Texto originalmente escrito em 06/1999, no quadro da disciplina "Planejamento
Urbano-Regional", ministrada no Depto. de Arquitetura da Universidade de Taubaté.
Revisto em julho de 2002.
1- As sociedades modernas e o Estado:
• Como se sabe, as sociedades contemporâneas se caracterizam por reunir, em um determinado espaço, um conjunto de pessoas cujo objetivo primeiro é o de viver, se possível em (relativa) harmonia com o restante do grupo1. Por isso, as sociedades geralmente se constituem em torno de características étnicas, de uma história comum, de um mesmo sentimento nacional, de uma cultura semelhante, de uma mesma religião, enfim, em torno de valores comuns que fazem com que a convivência em sociedade seja aceitável para todos os seus membros, com a mediação de regras de convívio igualmente aceitas por todos.
Essas regras de convívio são aquelas que determinam quais ações podem ou não ser feitas sem que se esteja abusando do seu próximo. Essas regras são as leis. Determinam, em suma, quais as liberdades de cada um e quais as limitações de conduta impostas pela vida em sociedade. Essas leis, segundo cada sociedade, podem portanto variar em função dos costumes, da cultura, da religião, enfim, dos valores de cada sociedade. A partir do momento em que diferentes sociedades se constituem em nações, novas leis devem vigorar para que o convívio entre essas sociedades possa se dar também de forma harmônica, dentro de uma sociedade maior, o mundo. São as leis internacionais, que regulam as chamadas Relações Internacionais.
Nas sociedades industriais capitalistas ocidentais, por exemplo, a propriedade privada, assim como a liberdade de empreendimento foram valores importantes na constituição das leis, que passaram a definir as regras para que
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