ALGODÃO GENETICAMENTE MODIFICADO
O que é um Organismo Geneticamente Modificado ?
Entende-se por organismo geneticamente modificado (OGM) todo o organismo cujo seu material genético foi manipulado de modo a favorecer alguma característica desejada.
Normalmente quando se fala em Organismos geneticamente modificados refere-se aos organismos transgênicos, mas estes não são exatamente a mesma coisa. Um transgênico é um organismo geneticamente modificado, mas um organismo geneticamente modificado não é obrigatoriamente um transgênico.
Um OGM é um organismo cujo material genético foi manipulado e um transgênico é um organismo que possui um ou mais genes (uma porção de DNA que codifica uma ou mais proteínas) de outro organismo no seu material genético, ou seja, uma bactéria, por exemplo, pode ser modificada geneticamente para expressar mais vezes uma proteína, mas não é um transgênico, já que não recebeu nenhum gene de outro ser vivo.
Em síntese, um organismo geneticamente modificado só é considerado um transgênico se for introduzido no seu material genético parte de material genético de outro ser.
Como qualquer outro tipo de tecnologia, a engenharia genética necessita de leis que regulem sua pesquisa, produção e comercialização. E, devido a sua complexidade industrial, que implica o estabelecimento de ligações entre firmas e instituições que individualmente acumulam apenas fragmentos do conhecimento relevante, gera uma rede de regulamentações, assim como órgãos especializados em analisar e determinar sua difusão na sociedade.
No Brasil, para que fossem introduzidos e comercializados os organismos geneticamente modificados foi necessária a instalação de duas leis principais: a lei de Propriedade Intelectual e industrial e a lei de biossegurança.
O Decreto n. 1520/95 ligado à Lei referida acima, constituiu a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBIO), que tinha as atribuições de estabelecer normas sobre biossegurança e classificar os OGMs segundo o