Elementos do Estado:Soberania
CURSO DE DIREITO
ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM O ESTADO MODERNO: SOBERANIA
Docente: Ieda Fernandes
Ananindeua
2014
Introdução
O Estado
Estado (do latim status, us: modo de estar, situação, condição), segundo o Dicionário Houaiss, data do século XIII e designa "conjunto das instituições (governo, forças armadas, funcionalismo público etc.) que controlam e administram uma nação"; "país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado".
Para Kant, o Estado tanto é designado por coisa pública (res publica), quando tem por liame o interesse que todos têm em viver no estado jurídico, como por potentia, quando se pensa em relação com outros povos, ou por gens, por causa da união que se pretende hereditária. Entende o Estado como comunidade, soberania e nação, se utilizadas categorias de hoje, dado que o Estado é ao mesmo tempo Estado-comunidade, ou república, Estado-aparelho, ou principado, e comunidade de gerações, ou nação.
Segundo o jurista italiano Norberto Bobbio, a palavra foi utilizada pela primeira vez, com o seu sentido contemporâneo, no livro Arte da Guerra, do imperador e general que fundou a dinastia dos Sun Tzu e posteriormente no livro denominado O Príncipe, do diplomata e militar Nicolau Maquiavel.
É organizado politicamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território definido e onde normalmente a lei máxima é uma constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território".
O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio da violência legítima (coerção, especialmente a legal).
Teoria contratualista
Três grandes pensadores modernos marcaram a reflexão sobre a questão política: Hobbes, Locke e