Eleição do Futuro
RESOLUÇÃO N.º 4122/2011 – GS/SEED
Regulamenta o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores
Auxiliares dos Estabelecimentos de
Ensino da Rede Estadual de Educação
Básica do Paraná.
O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 1396/2007 e tendo em vista as disposições contidas no art.
37, II, da Constituição Federal, a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal na
ADIn nº 606-1/PR, e Lei Estadual n.º 14.231/2003,
RESOLVE
Art. 1.º Estabelecer normas complementares para o Processo de Consulta à comunidade escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares dos
Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
DA CONSULTA
I – DO PROCESSO
Art. 2.º O Processo de Consulta à comunidade escolar para designação de
Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná será: 1
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED
I - supervisionado pela Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Educação;
II - coordenado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Educação;
III - executado pelos Núcleos Regionais de Educação e Estabelecimentos de
Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
§ 1º. O Secretário de Estado da Educação designará, mediante Resolução, uma Coordenação Central destinada a executar os trabalhos necessários à efetivação do presente Processo de Consulta.
§ 2.º Serão excetuados deste Processo de Consulta os estabelecimentos de ensino das comunidades indígenas e quilombolas que serão realizados mediante resoluções específicas.
§ 3º. São atribuições da Assessoria Jurídica/SEED:
I - dirimir dúvidas apresentadas pelas Comissões Regionais durante todo o
Processo de Consulta;
II - receber para análise e parecer os recursos encaminhados pelas
Comissões dos Núcleos Regionais de Educação;
III – analisar os casos omissos que serão