Eleitores Hanseníase
Desde a década 1940, a visão sobre o direito de voto dos portadores de hanseníase sofreu modificações. Em 1945, uma resolução do TSE autorizava a criação de seções especiais dentro dos leprosários, mas em 1950 o Tribunal mudou o entendimento, se manifestando contrariamente ao voto pelos portadores de hanseníase. Um ano depois, por meio de uma alteração ao código eleitoral vigente à época, essas pessoas reconquistaram o direito ao voto.
Por meio de lutas travadas por médicos, políticos, juízes e ativistas em torno da questão, era levantado um argumento que medidas poderiam ser tomadas para impedir o contágio da população sadia e que em outros países o exercício o voto dos “portadores do mal de Hansen” já era uma realidade.
O Serviço Nacional de Combate à Lepra considerava que o alistamento e voto dos pacientes causaria uma série de inconvenientes: desde o prejuízo causado à profilaxia da doença, passando pelo perigo de desordens que seriam verificadas nos asilos, até a incapacidade dos doentes em escolheres candidatos, posto que vivam isolados.
Na eleição municipal realizada em 14 de outubro de 1951, em Mogi das Cruzes, o Partido Social Progressista questionou o resultado das urnas que foram usadas pelos portadores de lepra. Muitos argumentos foram levantados, mas o que chama atenção é o fato daquelas urnas terem alterado o resultado da eleição. Mas, tudo isso não se passava de interesses políticos, que influenciavam a nulidade do voto desses eleitores que tinham a doença.
Em 1951, os hansenianos finalmente conquistaram o direito de voto e foi importante, pois deu uma visibilidade maior às questões que envolviam o tratamento diferenciado e preconceituoso a essas pessoas. Já na década de 1970 se iniciou um movimento no sentido de minimizar as marcas associados à doença, sendo substituída a palavra lepra por hanseníase. Mais recentemente, com a redemocratização do país, tendo em vista a necessidade de proteger os direitos dos