Matemática
13.1. Os candidatos serão convocados para a primeira parte da Inspeção de Saúde, observada a ordem de classificação na 1ª Fase, até o dobro do número de vagas previstas para cada código de inscrição e sucessivamente na proporção da eliminação nesta Fase.
13.2. A primeira parte da Inspeção de Saúde, de presença obrigatória, terá caráter eliminatório, sendo realizada somente em Manaus, conforme Edital de Convocação e por Junta Especial de Saúde da Polícia Militar do Amazonas (JEIS/PMAM) designada para esse fim, e em conformidade com a Lei
n. 3.498, de 19abr10.
13.3. A primeira parte da Inspeção de Saúde objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas de um Policial Militar, sendo considerado APTO ou
INAPTO.
13.4. A primeira parte da Inspeção de Saúde, mediante exame clínico, laboratorial e/ou complementares (por imagem), visa identificar sinais e/ou sintomas de patologias que indiquem inaptidão do candidato, segundo os critérios a seguir:
a) GERAIS: Doenças e síndromes infecto contagiosas, deficiências físicas, congênitas e/ou adquiridas, patologias ortopédicas com limitação ou perda de função; distúrbio da comunicação, como fala, expressão e audição que tornem o candidato incapacitado para o pleno exercício da atividade policial militar ou para os cursos de formação ou estágio probatório.
b) ESPECÍFICOS: tuberculose ativa, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondilite anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental e outras que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada.
13.5. A primeira parte da Inspeção de Saúde compreenderá os exames clínicos e laboratoriais, a seguir relacionados, os quais poderão ser realizados em laboratórios credenciados, as expensas do candidato, cujos resultados deverão ser entregues