Elaboração empresa vinho custos
Data: 22/08/2012
1. Conceitue Direito Constitucional.
Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado; é a ciência positiva das constituições; tem por objeto a constituição política do Estado, cabendo a ele o estudo sistemático das normas que integram a constituição.
2. Qual a natureza jurídica do Direito Constitucional?
O Direito Constitucional é o cerne do Direito público interno, ocupa uma posição de superioridade em relação às demais ciências jurídicas, pois os princípios fundamentais dos outros ramos do Direito estão inseridas na constituição.
3. Conceitue “constitucionalismo”.
Para Canotilho, é a teoria que dá início ao princípio do governo limitado, indispensável a garantia dos direitos em dimensão político-social de uma comunidade, limitação do poder com fins garantísticos .
4. Explique o que vem a ser o “neoconstitucionalismo” e aponte seus marcos.
Neoconstitucionalismo constitui em uma teoria que mudou o paradigma vigente, nesse novo modelo, a constituição passa a ser o centro da interpretação jurídica, ou seja, todos as áreas do Direito deveriam ser interpretadas considerando os princípios da Constituição.
Podemos destacar 3 marcos do Neoconstitucionalismo:
* Marco Histórico: Pós-Segunda Guerra, no Brasil com a Constituição de 1988, processo de redemocratização iniciado por ele.
* Marco Teórico : Reconhecimento da força normativa da Constituição Federal, expansão da jurisdição constitucional e a nova interpretação constitucional.
* Marco Filosófico : Pós-positivismo, compreende que o Direito está além do que está escrito, interpretação também moral do Direito.
5. Diferencie os conceitos de constituição material e constituição formal.
Constituição material é o conjunto de normas relativas à organização do poder, ao exercício da autoridade, à forma de governo, ao direitos da