Elaboração de ppra
Em Angola a legislação de Segurança no trabalho obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas acções, que incluem:
- levantamento dos riscos;
- planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
- cronogramas;
- estratégia e metodologia de ação;
- forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
- periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
No Brasil o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA, é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Este programa tem por objectivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
A legislação de segurança do trabalho brasileira, considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos.
Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinada concentração ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos.
I.Introdução
Em 29 de Dezembro de 1994, a portaria nº 25, aprovou o texto da NR-9, estabelecendo a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
O programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA
Nesta óptica o PPRA da Empresa descrito no documento base, deve conter os seguintes tópicos:
• Os