EJA NP1 exerc cio estudo obrigat prio

1212 palavras 5 páginas
Instituto de Ciências Humanas
Campus Brasília
Curso: PEDAGOGIA
Disciplina: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Professora, Mestre em Educação (UNB) e Doutoranda (UNB): Aricélia Ribeiro do Nascimento.
ESTUDOS OBRIGATÓRIOS
PARA A PROVA: NP1

COM BASE NOS TEXTOS ENVIADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS EM GRUPO; NOS DEBATES, E ESTUDOS REALIZADOS DURANTE AS AULAS, TENDO EM VISTA A NP1, ANALISE AS QUESTÕES ABAIXO E PROCURE IDENTIFICAR AS ALTERNATIVAS VERDADEIRAS (V) E AQUELAS QUE SÃO FALSAS (F).

( ) A Resolução Nº 2, de 19 de Maio de 2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE)/ Câmara de Educação Básica (CEB), fixa as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais.
( ) De acordo com a Resolução Nº 2/ 2010 (CNE/CEB) as ações de educação em contexto de privação de liberdade devem estar calcadas na legislação educacional vigente no país, na Lei de Execução Penal, nos tratados internacionais firmados pelo Brasil no âmbito das políticas de direitos humanos e privação de liberdade, devendo atender às especificidades dos diferentes níveis e modalidades de educação e ensino e não são extensivas aos presos provisórios, condenados, egressos do sistema prisional e àqueles que cumprem medidas de segurança.
( ) A oferta de educação para jovens e adultos em estabelecimentos penais tem como orientação, por exemplo, a de que essa educação não poderá ser realizada mediante vinculação a unidades educacionais e a programas que funcionam fora dos estabelecimentos penais.
( ) A oferta de educação para jovens e adultos em estabelecimentos penais só poderá contemplar o atendimento em turno noturno.
( ) Educadores, gestores e técnicos que atuam nos estabelecimentos penais deverão ter acesso a programas de formação inicial e continuada que levem em consideração as especificidades da política de execução penal.
( ) Os docentes que atuam nos espaços penais poderão ser profissionais sem a

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