Eja em angola
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Chamada De Atenção as Consequências da Violação Deste Direito em Angola
Introdução
O presente texto arregimenta a motivação da sua escrita na necessidade de mobilizar a sociedade Angolana para o desafio da apropriação da acção cidadã e dos instrumentos jurídicos em favor da reivindicação pela restauração da violação e o cumprimento pelo Estado Angolano (judiciário, parlamento e executivo) do direito a educação de jovens e adultos em Angola, enquanto condição para reforçar as acções de edificação dos pilares para uma sociedade angolana de justiça, bem-estar social e económico. Aspiração de todos cidadãos, todas famílias e instituições em Angola
A Dimensão de Direitos Humanos Da Educação de Jovens e Adultos em Angola
O direito humano a educação é reconhecido pela constituição Angolana, artigo 79º e em diversos documentos internacionais. A declaração Universal dos Direitos Humanos o reconhece no seu artigo 26.
Nos termos dos cânones de direitos internacionais, o compromisso com os direitos Humanos, entendido como parâmetros que descrevem certa qualidade de vida, tendo em vista a dignidade das pessoas humanas, impõe aos Estados:
Respeito, obrigação de carácter negativa, pois impõe a não criação de obstáculos ou impedimento ao gozo dos direitos humanos;
Protecção, obrigação de carácter positiva, pois impõe a actuação dos Estados e a não abstenção da acção. Igualmente exige medidas para impedir que terceiros criem obstáculos para o exercício dos direitos; e
Realização, outra obrigação de carácter positiva, pois refere-se às determinações que devem ser tomadas para realização e o exercício pleno dos direitos humanos, tais como medidas de carácter legislativo, administrativo, orçamentário, judicial, social, educativo, entre outros
Por sua vez a garantia do direito à educação prevê a aplicação de quatro características inter-relacionadas e fundamentais, segundo a