egito
Sistema Jurídico do Egito Antigo
1. Introdução
1.1 Fontes escassas, indiretas, lacónicas, complexas
1.2 Exige multidisciplinaridade das ciências de jurídica, filosofia, antropologia e história.
2. O direito
2.1. Pode-se descrever o direito egípcio em três palavras: Igualdade, Antiguidade e Modernidade.
2.1.1. Igual: A lei era, na teoria, igual para todos os membros da sociedade, independente dos status econômicos e social e independente do sexo.
2.1.2. Antigo: Não tinha um código legal, mas existem evidências de uma pratica elaborada do Direito desde o final do período Pré-dinástico.
2.1.3. Moderna: Pela proximidade com a estrutura que nos é familiar atualmente, pelas práticas e pelo funcionamento jurídico.
2.2. As leis eram feitas pelo decreto real, ou seja, as leis e eram as palavras do Faraó
2.3. Mas o Faraó era decorrente do Costume e da Jurisprudência..
2.3.1.1. Costume: Normas jurídicas decorrente da prática repetida e habitual de uma conduta, da tradição
2.3.1.2. Jurisprudência: conjunto de orientações que decorrem da atividade prática de aplicações do direito dos órgãos da sociedade.
3. Burocracia
3.1. Era uma burocracia que assegurava a manutenção do funcionamento do país e do domínio político
3.2. A burocracia era composta pelo Faraó>Vizir>Juiz>Escriba
3.2.1.1. Faraó: Era conhecido como Juiz Supremo, que possuía a máxima do poder judiciário.
3.2.1.2. Vizir: Era representante supremo do Faraó, sendo a segunda figura do estado com mais poder. Era responsável pelos julgamentos dos casos de maior gravidade.
3.2.1.3. Juiz: Eram responsáveis pelos processos, testamentos, contratos e julgava questões civis que escapavam aos tribunais locais.
3.2.1.4. Escribas: Eram encarregados de realizarem as investigações, com o poder de prender e interrogar os suspeitos, reportando depois ao Tribunal.
4. Os Tribunais
4.1. O Grande Tribunal: Também conhecido como tribunal do Vizir,