Egito e Mesopotamia
• Toda cultura adquire – tem um aspecto normativo.
Quando – onde originou-se o Direito?
- Direitos primitivos
- Direitos Arcaicos
- Direitos modernos contemporâneos
- Sempre teve o pluralismo jurídico nas sociedades humanas -> monismo e ficção.
- Nas origens – inicios predominavam os laços de parentescos religiosos.
• Características Básicas
- Oral
- Cada sociedade tinha único Direito
- Profundamente – amplamente religiosos
- São direitos e nascimento
- Costumes prevaleciam como regras
- Fontes
- Costumes
- Precedentes Judiciários
- Ditados populares
- Saímos de sociedades matrilineares para as patrilineares
- Sociedades organizadas
- Famílias – clãs – tribos
- Etnias
- Uso comum dos bens
Texto 3 – “Direitos e Sociedade no Oriente Antigo: Mesopotâmia e Egito”
Fatores de Transição
- Surgimento: das sociedades, do comércio e da escrita.
- Características do Egito
- Características da Mesopotâmia
O Direito no Egito
- Religioso (Força religiosa predominava)
- Estatal (Faraó e vizir com papeis principais).
- Escrita (Deus Thor)
- Deusa Maat – Responsável por fazer a justiça entre os homens (Nos tribunais).
Finalização do Direito no Egito Antigo
Direitos Mesopotâmicos
- Direitos descentralizados nas cidades-estados
- Direitos mesopotâmicos
- Direitos concretos -> Para cada caso tem se uma regra. (jurisprudência)
- Recebeu fortes componentes religiosos
- Retratam sociedades desiguais
- “Códigos” mesopotâmicos:
- De Ur-Nammu (+/- 2.100 A.C)
- De Lipit-Istar (+/- 1920 A.C)
- De Eshnuna (+/- 1820 A.C)
- De Larsa (+/- 1790 A.C)
- De Hamurabi (+/- 1760 A.C)