Eficácia da Lei Penal no Espaço
Sabendo que um fato punível pode, eventualmente, atingir os interesses de dois ou mais Estados igualmente soberanos, o estudo da lei penal no espaço visa descobrir qual é o âmbito territorial de aplicação da lei penal brasileira, bem como de que forma o Brasil se relaciona com outros países em matéria penal.
PRINCÍPIOS
1. P. da Territorialidade
Aplica-se a lei penal do local do crime (não importando a nacionalidade do agente ou da vítima).
2. P. da Nacionalidade ativa
Aplica-se a lei penal da nacionalidade do agente (não importando o local do crime, a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico).
3. P. da Nacionalidade passiva
2 correntes:
1ª Aplica-se a lei penal da nacionalidade do agente apenas quando atingir um bem jurídico do seu próprio Estado ou de um concidadão. – Brasileiro atingindo bem jurídico do Brasil, ou outro brasileiro (não importando o local do crime). Damásio, Capez...
2ª Aplica-se a lei da nacionalidade da vítima (não importando a nacionalidade do agente ou o local do crime). Bittencourt, LFG...
4. P. da Defesa ou Real
Aplica-se a lei da nacionalidade do bem jurídico lesado (não importando a nacionalidade dos envolvidos ou o local do crime).
5. P. da Justiça Penal Universal ou Cosmopolita
O agente fica sujeito à lei penal do país onde for encontrado (não importando a nacionalidade dos envolvidos, do bem jurídico ou o local do crime).
Esse princípio norteia os crimes previstos em tratados internacionais.
6. P. da Representação
A lei penal nacional aplica-se aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações privadas quando no estrangeiro e aí não sejam julgados (não importando a nacionalidade do agente ou do em jurídico).
TERRITORIALIDADE O Brasil adotou como regra esse princípio.
Art. 5º
Crime praticado no território brasileiro vai ser julgado pela lei brasileira.
Sem prejuízo dos tratados e convenções internacionais (territorialidade temperada).
TERRITORIALIDADE