Eficacia do SUS
Acerca do tema, vamos nos limitar ao atendimento a população carente, não que essa seja a única usuária do SUS Sistema Único de Saúde, mas, sem sombra de dúvida é a mais prejudicada. Uma vez que os entes públicos ligados à saúde são os que mais mitigam o princípio da eficiência, fazendo com que se tornem um engano ou até mesmo uma lenda, apenas existindo no campo teórico. Tornando-se claro, principalmente, em períodos eleitorais, pois durante estes, é possível encontrar súditos que elogiem o SUS e a sua administração.
É possível mencionar que recentemente o Ministro da Saúde Sr. José Gomes Temporão, em entrevista realizada em rede nacional indicou o SUS ao governo americano, visto que este Sistema é considerado um dos mais modernos no que diz respeito à saúde pública. Porém, ressalta-se que no Brasil, em consequência da corrupção, do desvio de verbas públicas e da má gestão administrativa, fazem com que o SUS não preencha os anseios da população carente, tampouco atinja o fim social a que se destina.
O mecanismo constitucional contido no artigo 6º da Carta Magna (que consiste em direitos à saúde (...)) confirma a afirmativa apresentada. Contudo, como foi dito anteriormente, em consequência da má gestão, os cidadãos têm seus direitos corrompidos pela rede pública. Em caso de não ser certificado esta garantia constitucional, o mandado de segurança é a medida heróica e eficaz para a concretude deste direito.
Sabemos que o caos se instalou quando chegamos no momento de recorrer ao judiciário para exigirmos um direito constitucional, significando que o princípio da eficiência está sendo descuidado.
Conforme ordena o artigo 37 da Carta Política de 1988 (que diz: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)), destaca alguns princípios que são