Eficacia da lei penal no tempo
Introdução. O direito positivo não é fixo, imutável, cristalizado, mas sujeita-se às transformações decorrentes da evolução histórica. Percorre determinado ciclo de existência, nasce, vigora e morre ou desaparece, se extingue ou caduca, pela revogação, por lei posterior.
A mesma temporalidade se faz sentir no direito do trabalho, atingindo as leis, convenções coletivas, tratados, etc., daí surgem situações em que se deve indagar : qual a norma aplicável ao caso concreto, se a velha ou a nova. O princípio da irretroatividade da lei tem sido consagrado pelo direito, com exceções, no casos da lei penal mais benigna.
Ao direito do trabalho também se aplica o princípio da irretroatividade da lei como regra geral. Há que se definir o que é a retroatividade e o princípio da do efeito imediato, sendo este princípio uma característica dos contratos de trato sucessivo, como é o contrato de trabalho.
Notadamente vemos que ao tratar do resguardo quanto a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, estamos diante de princípios adquiridos, sendo estes tratados pelo ordenamento constitucional e, isso dá plena visão do princípio da irretroatividade da lei, sob pena de ferir o direito adquirido.
Assim, veda o nosso ordenamento a retroatividade, pois esta é a incidência da lei sobre situações já consumadas, ao passo que o efeito imediato, permitido pela lei, é a aplicabilidade da lei às situações que ocorrem à época de sua vigência, logo, não são matérias já consumadas.
Teoria do efeito imediato. Os conflitos de leis no direito laboral, são resolvidos segundo o princípio do efeito imediato. Isso quer dizer que uma lei nova tem aplicabilidade imediata sobre todos os contratos em vigor, embora constituídos anteriormente à vigência da referida lei.
Assim, se uma lei nova viesse a reduzir a jornada de trabalho não seria necessário que se celebrassem novos contratos ou mesmo, que se providenciasse