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ATIVIDADE COMPLEMENTARLEI PENAL NO TEMPO
*Matéria em 2ª revisão por força de sua importância. Direito Penal Apostila Damásio E. de Jesus, por ANTÔNIO DE SOUZA.
1. Eficácia da Lei processual no tempo
A eficácia da lei penal no tempo diz respeito ao momento em que uma norma penal passa a ser de cumprimento obrigatório no território nacional.
1.1. Princípio tempus regit actum : Em matéria de lei penal no tempo vigora o princípio tempus regit actum, ou seja, a lei aplicável ao fato é a vigente ao tempo do fato.
1.2. Vigência da Lei Penal :Com a entrada em vigor a lei estará apta a produzir seus efeitos, assim permanecendo até sua revogação (art. 2º LINDB). Segundo o art. 1º da LINDB, salvo disposição contrária, a lei entra em vigor em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada (esse período entre publicação e vigência recebe o nome de vacatio legis, que pode ser ampliado ou reduzido segundo previsão expressa feita pelo legislador). Existem duas formas de revogação: a) revogação expressa: ocorre quando lei posterior declara expressamente a revogação da anterior. b) Revogação tácita: embora a lei não declare expressamente que a lei anterior foi revogada, existe incompatibilidade entre elas.
ATENÇÃO: costumes não revogam lei penal (art. 2º § 1º da LINDB). ATENÇÃO: revogação parcial denomina-se derrogação; revogação total denomina-se abrogação.
1.3. Atividade da Lei Penal: A lei é elaborada para regular situações que ocorram durante o seu período de vigência (da entrada em vigor até sua revogação). Excepcionalmente, porém, é possível a aplicação de uma lei a situações que ocorreram fora do seu período de vigência (trata-se da extra-atividade da lei). De acordo com o art. 2º parágrafo único do Código Penal: “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”. Existem duas espécies de extra-atividade: a) retroatividade: ocorre quando a lei é