efetividade dos direitos sociais
Direitos Fundamentais e sua efetivação no Estado Democrático de Direito: Efetividade dos direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais.
Resumo
Efetividade dos direitos sociais: Estado x judicialização.
O presente trabalho tem por objetivo esclarecer a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, delimitando-se ao campo dos direitos sociais, em especial, à previdência social, considerando-a como “um conjunto de direitos relativos à seguridade social”. Levanta-se a problemática partindo do ponto de vista que, sendo o Brasil um Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos a ser destacado neste momento, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, este deve garantir um mínimo existencial através de prestações positivas a serem implementadas pelo “Estado Social de Direito”, sendo estas prestações de responsabilidade do Poder Executivo. Fato é que, em muitos casos existe a omissão do Poder Executivo na implementação destas prestações positivas e, quando por vezes implementadas de forma taxativa, excluem inúmeros cidadãos que estavam aptos a serem contemplados pela previdência social, sendo necessário, utilizar o direito de ação para sua pretensão ser apreciada pelo Poder Judiciário de forma flexível, ou seja, na busca de garantir uma “isonomia substancial”, é o que chamamos de judicialização. Para análise da proposta em questão, faz-se necessária a investigação na doutrina e na jurisprudência; buscando na primeira, os conceitos a serem trabalhados, bem como, explicitar as controvérsias existentes no direito brasileiro; e na segunda, procura-se analisar o direito de forma concreta, ou seja, o conteúdo das decisões proferidas pelos juízos a quo e ad quem, devendo estas serem analisadas de forma sucinta com o escopo de investigar a atuação do Poder Judiciário em relação à implantação de benefícios da previdência social. Inseridos no Título II, Capitulo II, da