A efetividade dos Direitos Sociais
Turma : 3º Período B (Noturno) Acadêmico : Débora Almeida Durães
A efetividade dos Direitos Sociais
A atual Constituição Brasileira é uma das mais avançadas quando se discorre acerca dos Direitos Sociais, além disso nosso país passa por um dos melhores momentos econômicos de sua história, se estabelecendo entre a dez maiores economias mundiais. No entanto, o Brasil apresenta altos índices de mortalidade infantil, analfabetismo e condições de saúde e saneamento básico insuficientes ou até inexistentes. Neste cenário, o Direito faz-se necessário como importante instrumento de transformação social, afim de assegurar a efetivação dos direitos fundamentais através da norma posta e, aliado a movimentos sociais, seja através da participação nos processos de escolha de políticas públicas e/ou na fiscalização da aplicação dessas políticas. BARROSO (2011, p. 243) qualifica a efetividade como “ a realização do Direito, o desempenho concreto de sua função social. Ela representa a materialização, no mundo dos fatos, dos preceitos legais e simboliza a aproximação, tão íntima quanto possível, entre o dever-ser normativo e o ser da realidade social”. Em outras palavras, a norma será efetiva se for observada tanto pelos aplicadores do direito como pelos destinatários dessas normas. Muitas razões são listadas para explicar a falta de correspondência entre o ser e o dever-ser normativo. O mais citado é a falta de recursos por parte do Estado, que apesar de gozar de uma economia sólida, não consegue saciar as necessidades básicas da população. Esse cenário pouco favorável leva diariamente inúmeras pessoas ao Poder Judiciário para a materialização desses direitos através de ações judiciais, cujas solicitações são a de construção de creches, realização