Efetiva o do Direito sa de
+A municipalização do sistema sanitário é a forma ideal de organização do setor saúde do Brasil . O Brasil apresenta grandes diversidades econômico-sociais, climáticas e culturais que tornam a descentralização administrativa fundamental: ela possibilita que os municípios assumam a gestão da saúde em seus territórios de acordo com as necessidades e características de suas populações. Estimula na esfera municipal novas competências e capacidades político-institucionais. Os estados e a União devem contribuir para a descentralização do SUS, fornecendo cooperação técnica e financeira para o processo de municipalização.
+Tal atitude seria uma forma de descentralização política adequada à formação histório-sócio-cultural e política do Brasil, pois os municípios brasileiros nasceram autônomos e apresentam uma certa dificuldade para manterem sua independência quanto à administração dos assunto de seu peculiar interesse .
+ É necessário que o município tenha a responsabilidade pela segurança do direito à saúde. Pois , infelizmente , têm-se observado que essa responsabilidade na prática é flexível , onde a cada período de governo se elabora um Plano de Saúde que não será executado pelo sucessor e se arquiva o precedente .
+Entrave: cada município tendo sua autonomia seria trabalhoso compatibilizar os planejamentos intermunicipais, estaduais e federais .
+ planejamento nacional que estabelecesse as normas gerais .Posteriormente , Estados e municípios deveriam fixar seus objetivos e os meios que empregarão para alcança-los , respeitando a lei nacional .
+Legislação do processo de planejamento será de grande utilidade para o Brasil .
+Educação sobre cidadania e noções de diretos constitucionais .
+Mecanismos que assegurem sua responsabilização em casa de ofensa ao direito protegido, como a fixação da responsabilidade do poder municipal de forma facilitada por meio de uma estrutura que possibilite efetivamente o acesso da população à justiça