Educação superior
Afrânio Mendes Catani e João Ferreira de Oliveira
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), aprovada em 20 de dezembro de 1996 (Lei no 9.394/96), constitui-se em marco de referência para o início do processo de reestruturação da educação superior no Brasil. Na verdade, o governo Fernando
Henrique Cardoso (FHC), a partir do seu primeiro mandato (1995-1998), deu início a uma ampla reforma que objetivou modificar o panorama da educação no país, particularmente da educação superior. Nesse sentido, promoveu a elaboração e a aprovação de um arcabouço legal capaz de alterar as diretrizes e bases que davam sustentação ao modelo que vinha sendo implementado desde a reforma universitária de 1968. Além disso, introduziu mudanças concretas no padrão de avaliação, de financiamento, de gestão, de currículo e de produção do trabalho acadêmico, produzindo transformações significativas no campo universitário e na identidade das Instituições de Ensino Superior (IES)1.
A finalidade desse trabalho é, portanto, compreender e analisar o processo de reestruturação do campo da educação superior tomando por base a LDB. É evidente que essa
Lei não dá conta da totalidade dos mecanismos implementados na atual reforma desse nível de ensino, articulando-se, na prática, com outras leis, promulgadas desde 1995, e com outros instrumentos legais (medidas provisórias, decretos, portarias, resoluções, pareceres etc). No entanto, considerando o tempo de promulgação da LDB e a regulamentação produzida, verifica-se que essa Lei trazia em seu bojo, seja pela omissão, seja pela flexibilidade de sua interpretação, possibilidades múltiplas de concretização dos parâmetros e dos princípios da reforma iniciada pelo governo FHC.
A LDB trazia, sobretudo, explícita ou implicitamente, uma nova forma de ação e de relacionamento entre Estado e IES, especialmente as públicas, onde o Estado assume papel destacado no controle e na gestão de políticas para o