Educação profissional
Profª Andreia Melanda Chirinea
Bruna Karina Silva
Gabriela Rocha
Jeniffer Richelle Antonio
Poliana Martins Teixeira
Tanisy Marques Jacinto
BREVE HISTÓRICO
No dia 20 de novembro, foi sancionada a
Lei 9394/96 que dispunha um capítulo sobre a educação profissional.
Neste continha enfoques sociais sobre o preconceito, educação e inclusão.
LINHA DO
TEMPO
LDB
Art. 39. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.
Parágrafo único. O aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem como o trabalhador em geral, jovem ou adulto, contará com a possibilidade de acesso à educação profissional.
A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
ESTÁ DIVIDIDA EM TRÊS NÍVEIS:
BÁSICO, TÉCNICO E
TECNOLÓGICO.
Os
cursos básicos são abertos a qualquer pessoa interessada, independente da escolaridade prévia. Os
técnicos são oferecidos simultaneament e ao Ensino
Médio ou após a sua conclusão, e têm organização curricular própria.
Os tecnológicos são cursos de nível superior.
Faculdade tecnológica oferecida pelo governo estadual que oferece a formação rápida.
É aberto a interessados que tenham concluído o ensino médio.
Sem faixa etária estipulada.
AGROPECUÁRIOS
INDÚSTRIA
TURISMO
ARTES
GESTÃO
CONSTRUÇÃO CIVIL
DESAFIOS DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
Série mostra desafios da educação profissional -.flv
CONCLUSÃO DO
GRUPO
Durante o trabalho comprovamos que o objetivo da Educação Profissional é formar mão de obra rápida e eficiente.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Educação. O plano de desenvolvimento da Educação: razão, princípios e programas – PDE –, 2007. BRASIL. Ministério da Educação. Centenário da Rede Federal de Educação
Profissional e Tecnológica, 2009. BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil, de
5 de outubro de 1988. BRASIL. Ministério da Educação,