Educação Profissional na LBD
Educação Profissional
Em relação à Educação Profissional, a LDB garante: “O aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem como o trabalhador em geral, jovem ou adulto, contará com a possibilidade de acesso à educação profissional.” (Capítulo III, Art. 39 – Parágrafo Único).
A educação profissional tem como preceitos a flexibilidade e a empregabilidade e é segregada, de acordo com suas funções, em três níveis:
- Básico: qualifica, requalifica e reprofissionaliza o trabalhador, sem fazer menção à sua escolaridade. Logo, está livre de regulamentação curricular;
- Técnico: habilita profissionalmente os alunos matriculados e/ou egressos do ensino médio, pautado nas diretrizes curriculares nacionais do MEC.
- Tecnológico: são cursos de nível superior na área tecnológica, destinados aos egressos do ensino médio e/ou técnico.
Em virtude das transformações ocorridas no mundo trabalhista, a educação profissional passou por uma reconceitualização na LDB. Alguns fatores contribuíram para tanto; dentre eles:
- A falta de qualificação necessária, decorrente do rápido crescimento na demanda por níveis mais elevados de qualificação;
- As desigualdades sociais impostas pelos modelos atuais de ofertas de cursos profissionalizantes;
- A deficiência proveniente do número de matrículas oferecidas em cursos de educação profissional, que supera, em dobro, as necessidades efetivas.
Com o redimensionamento, a desintegração dos currículos fez-se necessária. As disciplinas que antes eram oferecidas na mesma escola, ao mesmo tempo e no mesmo curso, ganharam autonomia curricular e passaram a ser oferecidas separadas das disciplinas de formação geral. Assim, a educação profissional passou a correr paralelamente ao sistema de ensino, associando-se a educação básica como complemento, e podendo ser oferecida tanto em instituições escolares, quanto fora delas, contemplando os alunos desde o ensino fundamental incompleto até o