educação no brasil
Maria de Lourdes de Albuquerque Fávero
PROEDES/UFRJ E PPGEd/UCP
Introdução
O trabalho procura situar as origens da cátedra no Brasil, a partir do início do século passado, bem como sua permanência e significado na universidade brasileira até 1968. Para elaborá-lo, trabalhamos as concepções de cátedra, departamento e poder acadêmico, apoiando-nos, entre outros autores, em Durmeval Trigueiro Mendes, Maurício Rocha e Silva e Almeida Júnior. Em sua realização, diversas fontes foram consultadas: constituições brasileiras, legislação pertinente, pareceres do Conselho Federal de Educação (CFE),além de outras consideradas importantes para a história do ensino superior no País.
Feitas essas colocações, passo a situar as origens da cátedra no Brasil, partindo da premissa de que os privilégios do professor catedrático constituem uma aquisição histórica, no País, apresentando-se o regime de cátedra como o núcleo ou “alma mater” das instituições de ensino superior, a partir de 1808, quando o Príncipe D. João VI, aqui chegando, determina a criação, entre outras, das cadeiras de Anatomia no Rio de Janeiro e de Cirurgia no Rio e na Bahia. Passados quase vinte anos, o Imperador D. Pedro I, após votação pela Assembléia Geral, sanciona a Carta de Lei de 11 de agosto de 1827 instituindo os primeiros cursos jurídicos: um na cidade de São Paulo e outro na de Olinda. Os Estatutos de 1831, que regulamentavam esses cursos, previam ainda entre outras que os professores do curso jurídico fossem contemplados com todas as honras de que gozavam os da Universidade de Coimbra, regendo as cadeiras para cujas matérias se reputassem mais aptos, podendo passar de uma para outras cadeiras, quando isto conviesse ao aproveitamento dos que freqüentassem os cursos jurídicos (apud.Venâncio Filho,1977 p. 36).
Essa Carta de Lei de 1827 deixa evidente, também, o sentido de propriedade de cátedra, viés por onde