Educação infantil e ensino fundamental no Brasil
A educação infantil recebeu um destaque na nova LDB, inexistente nas legislações anteriores. É tratada na Seção II, do capítulo II (Da Educação Básica), nos seguintes termos:
Art. 29 A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem com finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30 A educação infantil será oferecida em: I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré – escolas para crianças de quatro a seis anos de idade.
Art. 31 Na educação infantil a avaliação far – se – á mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Temos observado que atualmente as escolas em geral apesar de não obterem recursos específicos para atenderem as necessidades da educação infantil tem se empenhado para trabalharem de maneira a desenvolver a criança em sua primeira infância em seus aspectos físico psicológico intelectual e social.
Os profissionais da educação em sua maioria têm desenvolvido atividades lúdicas e projetos educativos para motivarem o interesse dos alunos.
Quanto ao aspecto físico e psicológico algumas escolas já disponibilizam acessibilidade com salas amplas com mobílias adequadas trabalhando o esquema corporal através de espelhos nas salas e banheiros adaptados.
Para trabalhar o aspecto intelectual as crianças tem tido acesso a sala de leitura jogos educativos laboratórios de informática entre outros.
Quanto ao aspecto social tem desenvolvido projetos com interatividade com a comunidade e escola aberta com exposições de trabalhos realizada pelos alunos.
A seguir algumas reportagens retirada da Revista Nova Escola, com algumas atividade trabalhada em algumas escolas na primeira etapa da educação básica com o objetivo no desenvolvimento integral da criança de