Educação básica poderá organizar-se em série anuais, períodos semetrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não – seriados, com base na idade, na competência em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. Nos níveis fundamental e médio, a educação básica será organizada de acordo com as seguintes regras comuns׃ I – a carga horária mínima anual será d oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita׃ a – por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; b – por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; c – independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino; III – nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino. IV – poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento da matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares; V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a – avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b –