Educação ambiental
ANDRELIA DA SILVA GOMES
DENISE VEIGA COSTA
GRACIELEN FACUNDES
MICHEILA DIAS RODRIGUES
MIRANALDA MORAES CAMPELO
RAQUEL SOUZA MELO BRITO
SOLANGE MARIA GUEDES FERREIRA
LEI 9.795/99ESCOLA, CIDADÃO MEIO AMBIENTE
Macapá – AP
2013
ALCICLEIA FERREIRA PEDRADA
ANDRELIA DA SILVA GOMES
DENISE VEIGA COSTA
GRACIELEN FACUNDES
MICHEILA DIAS RODRIGUES
MIRANALDA MORAES CAMPELO
RAQUEL SOUZA MELO BRITO
SOLANGE MARIA GUEDES FERREIRA
LEI 9.795/99 ESCOLA, CIDADÃO MEIO AMBIENTE
ESTE TRABALHO SOLICITADO PELA
PROF ª MEC: Maria Pena com VALORAVALIATIVO DA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
Macapá – AP
2013
A Educação qualquer que seja ela é sempre uma teoria do conhecimento posta em prática.
Paulo Freire
AGRADECIMENTOS
A Deus e nossos familiares pelo incentivo, motivação e força para prosseguirmos na caminhada rumo ao sucesso profissional.
SUMARIO
INTRODUÇÃO ..........................................................................06
LEI AMBIENTAL........................................................................07
CIDADÃO E MEIO AMBIENTE.................................................07
ESCOLA MEIO AMBIENTE......................................................10
CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................11
BIBLIOGRAFIA.........................................................................12
INTRODUÇÃO
A abordagem deste trabalho tem como objetivo defender tal inclusão, por entender que este procedimento implica uma satisfatória integração entre os três elementos fundamentais para o ensino nos dias atuais: a escola, o meio ambiente e a cidadania. Ademais, a utilização tão somente das disciplinas tradicionais, dificilmente permite que uma escola atinja satisfatoriamente o nível do programa sugerido pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), que cada vez mais sinalizam para uma educação voltada para realidades vivenciadas pelo estudante, o trabalho desenvolve