EDUCAÇÃO AMBIENTAL
O conceito de Educação Ambiental é oriundo da Lei 9.795/99, que impõe sua obrigatoriedade no ensino formal.
Conforme o art. 1°, entende-se por Educação Ambiental, os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente.
Pelo que se depreende do art.1°, a Educação Ambiental pode ser compreendida em qualquer modalidade educacional que busque ensinar o respeito, conservação e preservação do meio, não se restringindo apenas ao ensino formal. Porém, a sociedade carrega uma percepção equivocada da instrução sobre o meio ambiente, transferindo não raras vezes tal responsabilidades apenas aos pais e professores.
A tarefa de educar não compete somente à família e à escola: cabe a toda sociedade, representada por seus diversos seguimentos. Trata-se de dever cogente que não mais pode continuar ao esmero de uns poucos, pois a repercussão do desleixo para com o ambiente apenas tem contribuído para sua depredação.
Assim, tem-se que o conceito de Educação Ambiental deve ser visto de forma estendida, não apenas voltado para o respeito e preservação do meio ambiente natural, pois o meio ambiente, conforme explicitado supra, compreende muito mais do que a conservação da fauna e flora nativas; aprofunda-se em questões pertinentes à própria convivência do ser humano em sociedade, e na interação que tem com todo o planeta.
A Educação Ambiental é rica, contínua e interminável. Viver é um ato de contínua Educação Ambiental, pois pelas experiências, vivências e contextos, o ser humano aprende a interagir melhor no meio.
A Lei de Educação Ambiental, Lei n°9.795, foi promulgada em 27 de abril de 1999, e apesar de sua extrema importância para a educação, é de raro conhecimento do corpo docente.
Em suma, a Lei 9.795/99 traz as linhas gerais do que deve tratar a Educação Ambiental, traçando ainda, a maneira como