Educação ambiental e mobilização social
FACULDADE INTEGRADA DE PATOS
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GEOGRAFIA E GESTÃO AMBIENTAL
Disciplina: Meio Ambiental, Cidadania e Educação Ambiental
Professora: MSc. Milena Dutra da Silva
Alunos: Ana Maria Ferreira Cosme Klévio Ronaldo Duarte
Eixo temático: Educação ambiental e mobilização social
Introdução
Atualmente podemos perceber que o tema educação ambiental vem a cada dia se entrelaçando e se ramificando nos mais deferentes ramos da ciência, será moda?, Será tendência?. Ou se trata de melhorar ou tornar melhor o meio em que vivemos.
Quando falamos de Educação Ambiental, falamos de direitos e deveres que estão atrelados a sua definição. A Lei Nº 9.795, de 27 de Abril de 1999, Capítulo I DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL, diz;
Art. 1º. Entendem-se por educação ambiental os processos por meio das quais o individuo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Através do que diz a Lei 9.795 que a educação ambiental é um processo. No qual todos podem e devem participar, para temos um melhor entendimento do que trata a Lei observamos o que diz PEDRINI, (1997:15,16)
Educação ambiental (E.A) deve se considerada como saber constituído socialmente e caracteristicamente multidisciplinar na estrutura, interdisciplinar na linguagem e transdisciplinar na ação, [...] ser mais uma dimensão da educação, mas propugnar pela transformação de pessoas e grupos sociais. Portanto, deve buscar a participação de todos os seus agentes. Deve ter por fim o questionamento, a modificação/aquisição por parte dos educandos de hábitos, posturas, condutas e atos que estejam permanentemente em aperfeiçoamento, buscando o progresso de suas comunidades identificadas com objetivos mais legítimos de suas nações.
A atuação da E. A esta inserida em varias esfera multi,