EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA COMUNIDADE DO MUCAMBO - BARREIRAS / BA
De acordo com Dias (2000), Educação Ambiental pode ser definida como um instrumento no qual o ser humano aprende como funciona o ambiente, sua dependência dele, como podemos interferir o seu equilíbrio e de que maneira podemos minimizar nossa interferência nesse sistema.
Segundo CBH-AP (2202), a Educação Ambiental deve estabelecer um equilíbrio entre o ecológico e o socioeconômico. Esse objetivo é alcançado por determinados conceitos que se deve trabalhar. São eles: a sensibilização ambiental, onde desenvolvesse a capacidade de identificar ou detectar os problemas ambientais; a compreensão ambiental, adquirindo conhecimento sobre os sistemas naturais; a responsabilidade ambiental, esclarecendo que o homem é o principal responsável sobre as ações impactantes, tanto positivas quanto negativas, que ocorrem no planeta; a competência ambiental, capacidade de agir, e a cidadania ambiental, que trabalha a participação efetiva na sociedade.
A Politica Nacional de Educação Ambiental (Lei n 9.795/99), assim como a Politica Nacional de Recursos Hídricos, está apoiada em princípios democráticos, na construção de uma sociedade mais justa e ambientalmente sustentável, com ampla participação dos diversos setores da sociedade (Art. 5, V). Desta forma, a participação popular na gestão dos recursos hídricos torna-se de crucial importância na efetivação das ações da Politica Nacional de Educação Ambiental. Esta união para o bem comum corrobora com o que versa o Art. 4, IV, o qual trabalha integração entre a educação, trabalho e práticas sociais como concepção desejada das práticas de educação ambiental.
Para que se concretize o processo de educação ambiental com eficiência, é necessário se pautarem estratégias que permita uma abordagem ampla a fim de incorporar a complexidade de conteúdos ecológicos, morais, socioculturais políticos e psicológicos uma vez que os problemas ambientais não são desvinculados deste aspecto