amor
MARIA DA PENHA
Escritório no Brasil
LEI Nº 11.340
(MARIA DA PENHA)
Novembro, 2012
Esta cartilha foi produzida no âmbito do Programa Conjunto Interagencial “Segurança Cidadã: prevenindo a violência e fortalecendo a cidadania com foco em crianças, adolescentes e jovens em condições vulneráveis em comunidades brasileiras”, que é uma iniciativa apoiada financeiramente pelo do Fundo para o Alcance dos Objetivos do Milênio – MDG-F e é composto por seis Agências do Sistema das Nações Unidas: PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; UNODC – Escritório das
Nações Unidas sobre Drogas e Crime; UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura; OIT – Organização Internacional do Trabalho; UN-HABITAT – Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos; e UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância. O programa é desenvolvido em parceria com o Ministério da Justiça, através do PRONASCI, com o apoio da Prefeitura de Vitória/ES.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT
Diretora do Escritório da OIT no Brasil
Laís Abramo
Oficial de Programação
Thaís Dumêt Faria
Assistente de Projetos
Andréa Melo
PREFEITURA DE VITÓRIA
Prefeito de Vitória
João Carlos Coser
Vice-Prefeito
Sebastião Barbosa
Secretário de Cidadania e Direitos Humanos
João José Barbosa Sana
Assessor de Comunicação da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos
Tiago Alves Pereira
PROJETO GRÁFICO
Júlio Leitão
SUMÁRIO
PROTEÇÃO E SEGURANÇA QUE MUDA A VIDA DAS MULHERES................................................. 06
DEFINIÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR....................................................................... 06
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A LEI MARIA DA PENHA........................................................... 07
UM POUCO DA HISTÓRIA DA LEI MARIA DA PENHA........................................................................ 09
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES