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Além disso, muitas escolas públicas, especialmente aquelas que estão em cidades-sede, terão o período de férias antecipado a fim de coincidir com a época da competição, deixando meninos e meninas distantes da tutela de professores e educadores. Os diretores desses estabelecimentos seguem as orientações determinadas pela Lei 12.663 de 5 de junho de 2012, conhecida como Lei Geral da Copa. Quem ficará responsável pela tutela dessas crianças é a grande equação ainda, sem resposta, a ser resolvida por pais, responsáveis e governantes.
Para ler, clique nos itens abaixo:
1. O que aconteceu em outros países que foram sede da Copa do Mundo?
2. Como andam as estatísticas de exploração sexual no Brasil?
3. As crianças ficarão mesmo sem aulas?
4. De que maneira os órgãos oficiais se preparam para enfrentar o problema?
5. Como estão as iniciativas de enfrentamento ao risco de exploração sexual no país?
6. Quais são as ações e projetos previstos nos Estados e cidades-sede?
7. A sociedade civil está preparada para enfrentar o problema da violência contra