Educacao ambiental
Nas escolas, empresas, farmácias e na sociedade.
1. INTRODUÇÃO
No artigo primeiro da Lei Federal de numero 9.795 de 27 de Abril de 1999 que dispõe sobre a educação ambiental, e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, encontra-se a uma clara definição sobre o que é a educação ambiental:
Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (Lei Federal 9.795/99).
Através desta definição, podemos perceber o quanto é importante a aplicação da educação ambiental, individual e coletivamente, de maneira formal e não-formal, pois é um instrumento para garantir a conservação do meio ambiente e qualidade de vida para a sociedade.
Que os hábitos devem ser mudados, isso toda a população já sabe, devido à difusão dos temas: ecologicamente correto, salvar o planeta, meio ambiente, coleta seletiva entre outros ligados ao assunto, porém, mudar os hábitos é algo complexo para muitos cidadãos, que na correria do dia a dia não se preocupam com o amanhã, apenas com o hoje, com o que deve ser feito em seus locais de trabalhos; e pensam que seus atos não são drásticos ao meio ambiente, se enganando em achar que é o único a cometer este erro. Isso acontece devido à falta de sensibilização do cidadão, que porventura ainda não tenha entendido a importância de seu papel nesta infinita jornada. Diante desse quadro é ressaltada a importância de se aplicar a educação ambiental em todos os segmentos da sociedade. Promovendo a sensibilização através de processos de aprendizagem, onde são demonstrados os prejuízos causados, a necessidade de mudanças e os benefícios que podem ser gerados através da mudanca de atitude.
2. DESENVOLVIMENTO
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