Edson
Prof. Silvano Alves Alcantara
Organização da Aula
Impostos
“Renda acumulada recebida de uma só vez terá taxação menor” Contextualização
Contribuinte terá a opção de escolher a forma de taxação mais vantajosa, que tende a ser a exclusiva na fonte
(Folha de São Paulo, 2011)
Classificações Tributárias
Quanto às espécies Imposto Taxa Contribuição de Melhoria Empréstimo Compulsório Contribuições Especiais
Instrumentalização
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Impostos Espécies Tributárias (arts. 145, CF, e 5o, CTN)
Imposto • Tributo de caráter genérico Da União (art. 153, CF) Sobre importação de produtos estrangeiros Sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados
Sobre renda e proventos de qualquer natureza Sobre produtos industrializados Sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários Sobre propriedade territorial rural Sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar
Dos Estados e do DF (art. 155, CF) Sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
Sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
2
Dos Municípios Sobre propriedade de veículos automotores (art. 156, CF) Sobre propriedade predial e territorial urbana
Sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição Sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar
Um casal contraiu matrimônio pelo regime de comunhão universal de bens. Na constância do casamento, adquiriram vários bens, mas após alguns anos decidiram-se pelo divórcio, dividindo o patrimônio