Edmar de souza
PERMUTANTE (A):MURILO BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, administrador de empresa, maior, carteira de Identidade nº MG-8.644.497 C.P.F. nº 041.082.326-07, residente e domiciliado na Rua Colina, nº141, Bairro São Salvador CEP: 30.881-240 Belo Horizonte, Minas Gerais;
PERMUTANTE(B): MáRCIO ESTÁQUIIO DA FONSECA, brasileiro, solteiro, comerciante, carteira de Identidade nº MG 1.520.951-SSP/MG, C.P.F nº118.863.906-49 residente e domiciliado na Rua Brumadinho, nº 369, Bairro Parque Xangrilá CEP:32.187-390 Contagem, Minas Gerais. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Permuta de Bens Imóveis, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o bem imóvel (50%)CINQUENTA PORCENTO DO LOTE (01)hum da quadra (16) dezesseis, do Balneário da Ressaca, neste município e comarca de Contagem, pertencente ao PERMUTANTE (A), situado na Cidade de (Contagem), no Estado (MG), cujo valor atinge a quantia de (R$ 280.000,00) (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS), livre de qualquer ônus ou litígio; e o bem imóvel representado por (05) (CINCO)lotes de terreno de números 19,20,21,22 e 23 (dezenove , vinte , vinte e um, vinte e dois e vinte e três), da quadra 68 (sessenta e oito), de propriedade do PERMUTANTE (B), situado no Bairro Vivenda Do Vale, neste Município e Comarca de Mateus Leme , Estado de Minas Gerais, e um veículo marca modelo (FIAT/PALIO ELX FLEX) placa HNQ-3764 cujo valor total da permuta atinge a quantia de R$ (280.000,00) (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS), livre de qualquer ônus ou impedimento. DA PERMUTA Cláusula 2ª. O PERMUTANTE (A) transfere ao PERMUTANTE (B), a partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o bem imóvel descrito na cláusula primeira, passando o último a se