Edital

3137 palavras 13 páginas
A Presidente da Fundação Cultural do Município de Belém, com base no art. 6º da Lei Municipal 7.850/97 e no Decreto Municipal 77.117/ 2013, faz saber que:

DO PERÍODO DE ABERTURA DO EDITAL

Art. 1º- No período de 02 de setembro a 02 de outubro de 2014, estarão abertas as inscrições para projetos culturais que queiram receber incentivo do Poder Executivo Municipal nos moldes preconizados na Lei Municipal 7.850/97, denominada “Tó Teixeira e Guilherme Paraense” regulada pelo Decreto Municipal 77.117, de 11 de setembro de 2013.

DA PRÉ-ANÁLISE

Art. 2°- Caberá à FUMBEL, por meio da Secretaria Executiva da Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense – SLTTGP/ FUMBEL, a análise prévia dos projetos culturais a fim de verificar a documentação básica exigida no artigo 7° e seus respectivos incisos a título de admissibilidade dos mesmos.

Parágrafo Único: Havendo pendências documentais no projeto proposto, o mesmo será considerado como “inabilitado”, acarretando a impossibilidade de sua inscrição.

DA INSCRIÇÃO

Art. 3º - Após a Pré-Análise, o proponente poderá proceder à inscrição do projeto cultural, cujo recebimento será de segunda a sexta-feira, de 09h30 as 13h30, no protocolo geral da Fundação Cultural do Município de Belém (FUMBEL), localizado na Av. Governador José Malcher, nº.295 – Memorial dos Povos.

Art. 4º- Será considerado apto a ser recebido e avaliado quanto ao mérito, o projeto cultural que postular incentivos que se enquadrem na tabela classificatória de objetivos de projetos previstos no anexo deste Edital, sendo necessário que o proponente classifique seu projeto com o código existente na tabela, (por exemplo: “projeto gravação do CD Belém – Código 1C”).

Art. 5º - Com exceção dos servidores públicos municipais, é permitido às pessoas físicas ou jurídicas, desde que domiciliadas no município de Belém/PA, a inscrição de projetos nos moldes aqui estabelecidos, sendo limitado o número de inscrições a 01 (um) projeto por proponente.

Parágrafo

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