edital
01.00 - PREÂMBULO
CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 - CPL
O Município do Condado, por ordem da sua Exma. Sra. Prefeita e a fim de atender a solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas legais pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que, às 08:30 horas do dia 06 de novembro de 2013, no auditório da Prefeitura, situado na Praça 11 de Novembro, n° 88, Centro, Condado/PE, perante a Comissão Permanente de Licitação – CPL, serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes, referente aos documentos de habilitação, de metodologia e de proposta a partir da referida data e horário, através da execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “menor preço global” ofertado, para execução do objeto do presente Edital.
OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente no mesmo local e hora, salvo disposição em contrário.
02.00 – OBJETO
02.01 – Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa de engenharia, especializada em engenharia sanitária, que sob o regime de empreitada por preços unitários, executará serviços de limpeza urbana em áreas do Município do Condado, conforme especificações contidas nos Anexos II, VI, VII e IX deste Edital.
03.00 - PRAZOS
03.01 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data da sua apresentação, que ocorrerá no dia da sessão de abertura deste certame licitatório, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo até sua ulterior decisão.
03.02 – O prazo para execução do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, contado a partir da expedição da respectiva Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado conforme disposto no inc. II do art. 57 da Lei