edificaçoes
DECLARAÇÃO:
TAXA DE OCUPAÇÃO
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO
ÁREA DA CONSTRUÇÃO
ÁREA PERMEÁVEL
16,66 %
0,1666
100,00 m²
60,00 m²
ALTURA MÁXIMA DA CONSTRUÇÃO
2700
2700
N.V.
4000
4000
ÁREA PERMEÁVEL
60,00 m²
1000
500
1000
1000
1000
300
300
1000
PROJ. VAGA
VEÍCULO
acesso veículos 1- O autor do Projeto de Implantação de Edificação reconhece as Normas Técnicas e os dispositivos legais em vigor no Município de Maringá;
2- Para fins de cumprimento deste Decreto, no caso de construções com área superior a 100,00m², será exigida também a apresentação das ART/RRT's dos projetos complementares pertinentes, ficando a declaração de regularidade dos projetos complementares expedida pelo CREA/CAU, obrigatória na solicitação do
“Habite-se”;
3-No prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da obra, o proprietário do imóvel ou co-responsável, que assim constar no Cadastro Imobiliário Municipal, deverá dirigir-se à Praça de Atendimento do Paço Municipal ou on-line, quando disponível, para protocolar requerimento à SEURB solicitando o “Habite-se” e
Certidão de Construção, os quais serão fornecidos somente após comprovada a regularidade fiscal, tributária e de posturas da obra e que, quando comprovado, em vistoria fiscal, que a construção foi executada em desconformidade com o projeto aprovado, tanto o proprietário do imóvel ou co-responsável quanto o profissional responsável pelo projeto/execução, estarão sujeitos às penalidades cabíveis da legislação municipal, com notificação do CREA/CAU para as devidas providências; 4- O Projeto Arquitetônico, devidamente atualizado, será anexado ao processo, no momento de solicitação do “Habite-se”, objeto apenas de conferência por parte da fiscalização, entendendo-se que a concepção é de responsabilidade única e exclusiva do autor, devendo ser devolvido ao requerente após sua vistoria;
5-No caso de construções com área superior a 100,00m²,