Ed. Física
Pelo presente instrumento particular as partes:
Casa de Fusíveis e Montagem Ltda - EPP, portador do CNPJ 16.578.453/0001-030, Endereço Rua Francisco Fázio, Nº 81 – Jd. Piratininga - Osasco/SP,denominada simplesmente LOCATÁRIA, e, do outro lado,
RAMALHO SPORT CENTER LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.145.489/0001-03, situada na RUA JOSÉ ADELINO DE ANDRADE, 95 – complemento Q E – CIDADE DAS FLORES – Osasco/SP – CEP 06180-350, neste ato representa na forma de seu contrato social, denominada simplesmente LOCADORA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
1.1. Constitui objetivo do presente contrato a locação de quadra poliesportiva nos seguintes dias e horários
a) Sexta- feira – das 18:00 às 19:30. Quadra I.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO 2.1. O valor da Locação, a ser pago pela LOCATÁRIA à LOCADORA, será de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) mensal.
CLÁUSULA TERCEIRA – FATURAMENTO E PAGAMENTO 3.1. O faturamento deverá ser feito no fechamento de cada mês, referente a locação.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO 4.1. O presente contrato é celebrado por prazo de 12 meses, com inicio em ___/___/___ e término em ___/___/___, prorrogando-se automaticamente por prazos iguais e sucessivos.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSÁBILIDADES 5.1. A LOCADORA obriga-se a liberar a quadra para usa da LOCATÁRIA, de acordo com o estipulado na Cláusula Primeira. 5.2. É da LOCATÁRIA a responsabilidade sobre as pessoas que irão frequentar o local, bem como a eventuais danos causados por estes ou local ou a seus equipamentos.
CLÁUSULA SEXTA – EXTINÇÃO DA LOCAÇÃO 6.1. O presente contrato poderá ser extinto a qualquer momento, por qualquer uma das PARTES, por meio de aviso- prévio com 30 (trinta) dias de antecedência. 6.2. O presente contrato, ao ser rescindido, não preverá nenhum tipo de multa rescisória.
As partes elegem o foto de Comarca de Osasco/SP como competente para