ed fisica
Existem várias formas de classificar as drogas, seja do ponto de vista legal, com as drogas lícitas (permitidas por lei) e ilícitas (proibidas por lei). Dentre as drogas lícitas, existem as que podem ser obtidas livremente, enquanto que outras estão submetidas a algumas restrições (caso de alguns medicamentos e substâncias com venda controlada).
Também podemos classificar as drogas quanto a sua origem. Dentro desta classificação temos três grupos:
Outra classificação que se baseia nas ações aparentes das drogas sobre o Sistema Nervoso Central (SNC), conforme as modificações da atividade mental:
Drogas DEPRESSORAS
Causam diminuição da atividade global e de certos sistemas específicos do SNC. Como conseqüência, há a tendência de ocorrer diminuição da atividade motora, da reatividade à dor e da ansiedade, sendo comum um efeito euforizante inicial e, posteriormente, aumento da sonolência.
Drogas ESTIMULANTES
São incluídas nesse grupo as drogas capazes de aumentar a atividade de determinados sistemas neuronais, o que traz como conseqüência estado de alerta exagerado, insônia e aceleração dos processos psíquicos.
Drogas PERTURBADORAS
Nesse grupo de drogas, classificam-se diversas substâncias, cujo efeito principal é provocar alterações no funcionamento cerebral, que resultam em vários fenômenos psíquicos anormais, dentre os quais destacam-se delírios e alucinações.
Podemos definir alucinação como uma percepção sem objeto, ou seja, a pessoa vê, ouve ou sente algo que realmente não existe. Já odelírio pode ser definido como falso juízo da realidade, ou seja, o indivíduo passa a atribuir significados anormais aos eventos que ocorrem a sua volta (por exemplo, notando em toda parte indícios claros – embora irreais – de uma perseguição contra sua pessoa). Esse tipo de fenômenos ocorre de modo espontâneo em certas doenças mentais denominadas psicoses, razão pela qual essas drogas também são chamadas psicotomiméticos.