Economia e sociedade
Weber nos mostra que dominação é a probabilidade de encontrar obediência a uma determinada ordem sendo esta obediência motivada por interesses, por costumes ou por devoção fiel, firmando-se sempre em bases jurídicas, por isso “legitimidade”, divididas em três pontos: Dominação Legal, Dominação Tradicional e Dominação Carismática. Vamos a eles:
Dominação Legal: É o tipo de dominação em que se obedece através de regras previamente acordadas na forma de estatuto ou contrato: existe o ser dominante, caracterizado aqui por empresa, e o ser dominado, os funcionários da empresa. Assim sendo “obedece-se não à pessoa em virtude do seu direito próprio, mas à regra estatuída que estabelece, ao mesmo tempo, a quem e em que medida se deve obedecer” (p. 129). O tipo mais puro dessa dominação é a burocracia.
Dominação Tradicional: Define-se como a forma mais antiga de dominação, onde existe fidelidade ao patriarca e aos costumes sendo, a princípio, consideradas impossíveis outras formas de direito, pois prevalece neste tipo de dominação o culto a tradição e não a forma estatuída presente, por exemplo, na dominação legal. Sendo assim, obedece - se as ordens em virtude do tradicionalismo em respeito à pessoa que exerce a dominação.
Dominação Carismática: A dominação que ocorre pelo sentimento de devoção à pessoa dominadora. Os tipos mais puros são a dominação do profeta, do herói guerreiro e do grande demagogo. Essa dominação não emprega qualquer tipo de regra ou cargo, mas somente a devoção que se tem ao dominador “obedece-se exclusivamente à pessoa do ‘líder’ por suas qualidades excepcionais e não em virtude de sua posição estatuída ou de sua dignidade tradicional, e, portanto também somente enquanto essas qualidades lhe são atribuídas, ou seja, enquanto seu carisma subsidie”.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
WEBER, Max. Os três tipos puros de dominação. In Cohn, G. Weber. São Paulo: Ática,