Economia solidaria
A Lei das Actividades Petrolíferas - Lei n.º 13/78, de 26 de Agosto, estatui que a SONANGOL é a única concessionária de direitos mineiros para a pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos que são propriedade do povo angolano e define os direitos mineiros como o conjunto de poderes atribuídos à Concessionária com vista a realizar as operações petrolíferas de qualquer concessão petrolífera. Os direitos mineiros compreendem os poderes de uso, fruição e gestão da propriedade estatal dos hidrocarbonetos líquidos e gasosos;
A gestão de riscos é assim uma parte especializada do poder de gestão atribuída à SONANGOL (como parte do direitos mineiros ) ; Tendo em conta que se verificou, nos últimos anos, um crescimento acelerado da actividade petrolífera em Angola e, em simultâneo, nos mercados internacionais do seguro energético, registou-se a integração dos serviços financeiros e a consolidação de interesses dos principais grupos intervenientes, a Concessionária precisa de adequar a gestão do interesse nacional a esta nova realidade, aperfeiçoando os métodos tradicionais de controlo da gestão dos riscos e introduzindo as novas técnicas para a sua gestão e financiamento.
Assim, havendo necessidade de regulamentar a Lei das Actividades Petrolíferas - Lei n.º 13/78, de 26 de Agosto, no que concerne às actividades de gestão de riscos das operações petrolíferas conduzidas e executadas na República de Angola;
Havendo ainda necessidade de a SONANGOL, como Concessionária, assumir o controlo de todas as actividades de gestão de riscos nas áreas de concessão;
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea d) do artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º - É atribuída à SONANGOL o controlo das actividades de gestão de riscos das operações petrolíferas enquanto Concessionária exclusiva nos termos da Lei das Actividades Petrolíferas - Lei n.º 13/78, de