direito
Alunos: Daniel Rodrigues, Fernanda Amélia Souza, Francisco José Barbosa, Danilo Correa, Carlos Eduardo Azambuja.
Crime e Desvio (págs.171 a 202). Capítulo 8
GIDDENS, Anthony. Sociologia. Porto Alegre: Artmed, 2005.
A sociologia do desvio O comportamento desviante refere-se a ações que transgredem as normas comumente defendidas. A noção do que seria um comportamento desviante pode variar conforme a época e o lugar; o comportamento "normal" em um cenário cultural pode ser rotulado "desviante" em outro. Assim o conceito de desvio é muito amplo, mais que o de crime; o qual se refere apenas à conduta não conformista que transgrede a lei. Para reforçar as normas sociais em relação ao comportamento considerado desviantes a sociedade aplica sanções, essas podem ser formais, quando leis definidas e aplicadas pelos governos, ou informais, quando aplicadas pelo próprio grupo social.
Teorias sociológicas sobre crime e desvio Para explicar o que determina o comportamento desviante e criminoso surgiram diversas teorias. Dentre elas as teorias biológica e física foram desenvolvidas com a pretensão de mostrar que o crime e as outras formas de desvio são geneticamente determinadas; a aparência física do indivíduo e sua genética seriam, para eles teóricos, suficientes para a identificação do indivíduo desviante. Porém, essa ideia foi amplamente desacreditada. Os sociólogos afirmam que a conformidade e o desvio são definidos de modos diferentes em contextos sociais distintos. Isso porque as discrepâncias quanto à riqueza e ao poder na sociedade influem nas oportunidades que se abririam aos diferentes grupos de indivíduos e nos tipos de atividades que são consideradas criminosas. As atividades criminosas seriam aprendidas quase da mesma forma que aquelas que estão dentro da lei e, de um modo geral, estariam voltadas para as mesmas necessidades. Já as teorias funcionalistas veem o crime e o desvio como produtos das tensões estruturais e